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19 de Abril de 2024
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    Estado inclui credor fiduciário em cobrança de IPVA

    A Advocacia Regional de Uberlândia, ao analisar Processo Tributário Administrativo (PTA) de cobrança de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, de pessoa física, verificou que não estava incluído no processo o credor fiduciário, solidário com o proprietário, pelo pagamento do imposto. Assim, solicitou a SEF/MG - Secretaria de Estado de Fazenda a inclusão da Instituição que financiou o veículo como devedora do imposto.

    A procuradora do Estado Ludmila Junqueira Duarte Oliveira fundamentou sua solicitação no art. 5º da Lei Estadual nº 14.937/03 - Lei do IPVA - que prevê a responsabilidade solidária do devedor fiduciário, sobre o veículo objeto da alienação.

    A partir deste PTA, a SEF/MG realizou as alterações necessárias para a inclusão no sistema da cobrança do IPVA unificando o procedimento adotado em todo o Estado.

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