Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Honorários só geram título executivo entre as partes do processo

    Honorários periciais só é título executivo entre as partes que compõem o processo. Com esse posicionamento, a 5ª Câmara Cível do TJMG - Tribunal de justiça de Minas Gerais considerou inadequada Execução que cobrava do Estado honorários periciais arbitrados em processos sem a participação estatal. Assim, acolheu, por unanimidade, recurso de Apelação nº 1.0024.06.215743/001, interposto pela AGE - Advocacia-Geral do Estado, extinguindo a Execução, por ausência de título executivo.

    Em defesa do Estado os procuradores, José Roberto de Castro, Patrícia de Oliveira Leopoldino e Tuska do Val Fernandes argumentaram que a sentença não pode beneficiar nem prejudicar terceiros. Desse modo, não pode o Estado ser executado por uma dívida, originada por um processo em que não foi parte, devendo assim o autor da ação valer-se da via administrativa ou do processo de conhecimento.

    Concordando com a AGE, o relator declarou, A presente decisão, na verdade, importa em declarar a impropriedade da via eleita e sua conseqüência nulidade, porquanto a dívida ainda não se mostra exigível pela via executiva (...), assim concluiu, forte em tais argumentos dou provimento ao apelo, para reformar a r. decisão hostilizada, julgando procedentes os embargos de devedor e extinguindo a execução em apenso, por ausência de título executivo.

    • Publicações1763
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/honorarios-so-geram-titulo-executivo-entre-as-partes-do-processo/952268

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)