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19 de Abril de 2024
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    Ação civil pública não pode veicular pretensão tributária

    A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por decisão publicada no dia 14 de fevereiro de 2020, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Procurador do Estado, Dr. Diógenes Baleeiro Neto, da Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais. Por meio da decisão agravada, havia sido concedida tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Proprietários dos Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais (Siprocfc – MG), determinando ao Estado abstenção quanto à exigência de taxa de segurança pública por ocasião do credenciamento dos Centros de Formação de Condutores.

    A turma julgadora acolheu os argumentos apresentados pelo Procurador e, ao dar provimento ao agravo, determinou a extinção do processo, diante da inadequação da ação civil pública para veicular pretensões relacionadas com matéria tributária.

    Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

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