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25 de Abril de 2024
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    STF suspende novo bloqueio em contas do Estado de Minas Gerais

    Em janeiro de 2019 a Advocacia-Geral do Estado ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) 3215 no Supremo Tribunal Federal (STF) para impossibilitar a efetivação de bloqueios, por parte da União, de receitas próprias e de cotas da repartição constitucional a que faz jus o Estado de Minas Gerais. Tais bloqueios se originam do inadimplemento perpetrado em contratos celebrados com instituições financeiras e com a própria União, nos quais esta figura como garantidora.

    Ainda em janeiro, o Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, deferiu o pedido liminar do Estado de Minas Gerais para impedir o bloqueio de recursos, determinando a suspensão da execução de garantias e contragarantias dos referidos contratos, bem como a abstenção de efetuar bloqueios até que seja formalizada a adesão ao RRF, além de vedar a inscrição do Estado em cadastros federais de inadimplência que impeçam o acesso e a obtenção de novos financiamentos.

    Diante de grave crise financeira e da negociação da sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), previsto na Lei Complementar Federal nº 159/2017, o Ministro acatou novamente a argumentação do Estado de Minas Gerais e impediu o bloqueio de valores em razão de nova parcela contratual, que teria vencimento em julho.

    O Estado de Minas Gerais contende com União em outros processos análogos (ACO 3225, ACO 3233, ACO 3235, ACO 3244, ACO 3252 e ACO 3270), tendo obtido posicionamento liminarmente favorável do STF em todos eles.

    Os Ministros Luiz Fux e Rosa Weber, relatores das ACOs 3233, 3270 e da ACO 3235, respectivamente, têm buscado promover o entendimento entre os entes federados a partir da realização de audiências de conciliação.

    Também para tratar de questões federativas, será realizada audiência no STF, no dia 05 de agosto, para tratar das compensações da Lei Kandir (ADO 25). O Estado de Minas Gerais apresentou proposta de conciliação endossada pelo Tribunal de Justiça (TJMG), pela Assembleia Legislativa (ALMG), pelo Ministério Público (MP/MG), pelo Tribunal de Contas (TCE/MG) e pela Defensoria Pública do Estado (DP/MG).

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