Prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo (impenhorabilidade dos bens públicos)
A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve medida liminar no pedido de correição parcial n.º 1.0000.18.122751-3/000 para suspender ordem de seqüestro de valores nas contas do Estado de Minas Gerais e determinar o processamento de embargos à execução opostos pelo Estado na origem, a despeito de qualquer segurança do juízo.
Concordando com os argumentos expostos no pedido de correição parcial ajuizado pelo Procurador do Estado Gustavo Luiz Freitas de Oliveira Enoque, o Desembargador Relator entendeu que no âmbito dos Juizados Especiais a execução da sentença observa as peculiaridades dos créditos exigíveis da Fazenda Pública, não podendo ser subvertido o procedimento legalmente, e mesmo constitucionalmente, tipificado na execução de honorários do advogado dativo, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, sendo, num primeiro momento, insuficiente para tanto eventual alusão à enunciado do FONAJE a respeito.
Veja decisão.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.