Nota Informativa acerca do PL 5302
O Governador encaminhou à ALMG o PL 5302 que dispõe sobre a autorização para não ajuizar não contestar ou desistir da ação em curso, não interpor recurso ou desistir e cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos no âmbito da Advocacia-Geraldo Estado.
Trata-se de projeto que visa proporcionar maior celeridade aos processos judiciais e ainda evitar a judicialização desnecessária e onerosa. Não se trata, porém, de simples desistência do direito de ação ou de recorrer e tampouco da restrição à atuação da Advocacia-Geral do Estado.
Os critérios para que a desistência ocorra estão elencados no texto do projeto de lei e se traduzem na visão moderna e eficiente que os governantes devem ter ante as decisões já proferidas em instâncias superiores ou já irrecorríveis. A contenda judicial com o fito apenas de postergar decisões é cara para o contribuinte, não favorece uma sociedade mais justa e não se coaduna com os princípios constitucionais da eficiência e moralidade.
Além disso, a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos vai na esteira de uma tendência mundial de alteração da cultura de litigiosidade, vez que propicia a efetiva resolução de conflitos em detrimento de controvérsias jurídicas que em nada contribuem para a necessária harmonização social.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.