TJMG iniciou o julgamento de ação que questiona contratações temporárias
O Governo de Minas se vê novamente ameaçado com a possibilidade de exonerar servidores nas áreas de saúde, segurança, meio ambiente e cargos administrativos em geral.
Apresentada pelo MP, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) considera que a Lei 18.185/09 contrária a Constituição. O Estado tenta recorrer desse entendimento alegando que os riscos para a sociedade são graves pois pode gerar ausência de profissionais na composição das escalas de 23 unidades hospitalares, com forte comprometimento assistencial, especialmente em unidades de referência no atendimento a poli-traumatizados, queimados e toxicológicos, como é o caso do Hospital João XXIII e as urgências clínicas tal como se dá no Hospital Júlia Kubitscheck. Para além da redução drástica dos mais de 20 mil atendimentos mensais realizados pelo sistema FHEMIG, também a segurança pública de dezenas de presídios pode ser afetada pela decisão.
O Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, Dr. Onofre Alves Batista Júnior, em face das graves consequências da decisão recorrida, com amparo no art. 105, I, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TJMG, bem como no permissivo legal do art. 7º, X, da Lei 8.906/94, invocou questão de ordem, e, obtendo aprovação da Corte, expôs, nos limites que lhe foram concedidos, os riscos para o interesse público.
A AGE entende que a lei é constitucional. Sempre que podemos enumerar hipóteses de constitucionalidade não se pode declarar a inconstitucionalidade em abstrato (como em ADI). A lei mineira é absolutamente similar à lei federal declarada recentemente Constitucional pelo STF.
O resultado ainda não se consolidou em sua integralidade, porquanto o julgamento fora sobrestado por determinação do Relator.
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