Juizado Especial da comarca de Mantena/MG julga improcedente demanda sobre ICMS em TUST / TUSD
O Juizado Especial Cível da Comarca de Mantena/MG julgou improcedente ação proposta por contribuinte que pretendia não pagar o ICMS devido e incidente sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e sobre a tarifa de uso do sistema elétrico de distribuição (TUSD) de energia elétrica.
A juíza do caso, Dra. Juliana Alcova Nogueira, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Estado de Minas Gerais e ressaltou:
“O ICMS deve ser calculado sobre o consumo de energia elétrica. Porém, indissociável do momento de consumo pelo consumidor final os outros meios para que este seja efetivamente ligado ao pulso elétrico emitido pela distribuidora da energia elétrica. Isso porque o fornecimento de energia elétrica envolve etapas variadas, desde sua produção, distribuição/transmissão e, por fim, consumo final.
A transmissão e a distribuição foram conjunto de elementos essenciais ao serviço prestado, integrando o preço total da operação mercantil, não podendo qualquer um deles ser decotado da sua base de cálculo. Estas etapas (distribuição/transmissão) não podem ser encaradas apenas como atividade meio do serviço, já que são essenciais ao fornecimento final, ou seja, sem estas etapas inviabilizado estará o serviço em si.
Logo, deve sim o ICMS ter por base de cálculo também o valor referente a estas etapas, já que essenciais ao serviço.”
No caso, o Estado de Minas Gerais foi representado pela Dra. Kelly Christinne Mota Fonseca, Procuradora do Estado lotada na Regional de Governador Valadares/MG.
A sentença foi proferida nos autos nº 0048247-92.2016.8.13.0396.
Veja a decisão
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