Advocacia-Geral do Estado obtém expressiva vitória em matéria que afeta quinze unidades federadas
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais e o DEER-MG requerendo a dupla condenação do Estado Federado à prestação de contas dos valores recebidos pelo Governo no programa de estadualização das Rodovias Federais, regulamentado pela Medida Provisória 82/02 e devolução dos valores que haviam sido repassados pela União ao Estado de Minas no valor, à época, superior a 780 milhões de reais, por entender tratarem-se de recursos vinculados à aplicação no sistema viário transferido, e, ainda à assunção da jurisdição sobre esses mesmos trechos, descritos no Termo de Transferência firmado ao final do ano de 2.002.
A Advocacia-Geral do Estado, por meio da Procuradoria do DEER-MG, com atuação dos Advogado Autárquico João Augusto de Moraes Drummond e Laurimar Leão Viana Filho e dos Procuradores do Estado, Hebert Alves Coelho e Luis Gustavo Lemos Linhares, juntamente com o Advogado-Geral do Estado Dr. Onofre Alves Batista Júnior, demonstrou que a sucessão de leis elidiu a discussão quanto a trasladação da jurisdição sobre os trechos viários federais decorrentes da MP 82/02 e que os recursos transferidos pela União eram de natureza indenizatória.
Dado que se reconheceu a natureza indenizatória dos recursos recebidos, a Justiça Federal em Minas Gerais, em Sentença de mérito, julgou improcedente o pedido de condenação do Estado de Minas Gerais e do DEER/MG, reconhecendo a desnecessidade de prestação de conta ou de devolução de valores, além de ter declarado a perda do objeto quanto ao pedido de condenação do Estado a exercer a jurisdição sobre as vias estradais envolvidas na causa, visto ser a matéria objeto de novas regulamentações e acordos entre os entes federados.
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