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AGE obtém duas importantes vitórias no STF – servidor contratado por tempo determinado não tem direito ao FGTS
Publicado por Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
há 7 anos
O Estado de Minas Gerais obteve duas importantes vitórias no STF proferidas no RESP 1.640.245 e RESP 1.432.762, que, respectivamente, acolheram as razões dos embargos de declaração e agravo interno interpostos pela ARE/DF para afastar a condenação ao FGTS.
Reforça-se que os contratos temporários regulares submetidos a regime jurídico administrativo não promovem aos servidores o direito a depósito de FGTS.
Vejam as decisões – anexo 1 / anexo 2
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