Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    AGE obtém duas importantes vitórias no STF – servidor contratado por tempo determinado não tem direito ao FGTS

    O Estado de Minas Gerais obteve duas importantes vitórias no STF proferidas no RESP 1.640.245 e RESP 1.432.762, que, respectivamente, acolheram as razões dos embargos de declaração e agravo interno interpostos pela ARE/DF para afastar a condenação ao FGTS.

    Reforça-se que os contratos temporários regulares submetidos a regime jurídico administrativo não promovem aos servidores o direito a depósito de FGTS.

    Vejam as decisões – anexo 1 / anexo 2

    • Publicações1763
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/age-obtem-duas-importantes-vitorias-no-stf-servidor-contratado-por-tempo-determinado-nao-tem-direito-ao-fgts/470878901

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)