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19 de Abril de 2024
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    Estado de Minas Gerais obtém importante vitória em discussão judicial envolvendo dívida de ICMS

    Foi publicada no último dia 11/04, sentença de improcedência de embargos oferecidos a execução fiscal ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, por meio da qual se cobram créditos tributários de expressivo valor (cerca de R$ 20 milhões). Tais créditos referem-se ao ICMS incidente na importação de aeronaves e foram constituídos com base na constatação da simulação de contratos de arrendamento mercantil entre pessoas jurídicas interdependentes, com o objetivo de ocultar verdadeiras operações de compra e venda, passíveis de sofrer a incidência do imposto.

    A referida decisão afastou as alegações apresentadas pelo contribuinte/devedor e considerou válidos os créditos tributários cobrados, afirmando, de início, que, para casos de simulação, seria desnecessária a adoção dos procedimentos aplicáveis à desconsideração de atos e negócios jurídicos, e, quanto ao mérito, que houve a comprovação de que os contratos de arrendamento mercantil apenas escamoteavam operações de importação de aeronaves decorrentes de verdadeiras operações de compra e venda.

    A defesa do Estado de Minas Gerais ficou a cargo da 2º PDA.

    A sentença ainda poderá ser alvo de recurso de apelação a ser interposto pelo contribuinte, o que ocasionará a reanalise da controvérsia pelo Tribunal de Justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-de-minas-gerais-obtem-importante-vitoria-em-discussao-judicial-envolvendo-divida-de-icms/461718213

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