Correção Monetária deve seguir Lei 11.960/09
ATurma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Uberlândia, adotou o entendimento da AGE e DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO nos autos nº 0560315-69.2016.8.13.0702, determinando que a correção monetária e os juros observem a Lei 11.960/09.
O Procurador do Estado João Lucas Albuquerque Daud sustentou que, conforme decisão da Min. Carmen Lucia na Rcl 21.147, permanece aplicável a referida lei com relação a correção antes da expedição do Precatório ou RPV, não podendo então, ser fixada correção monetária de outra forma.
Em seu voto, o relator prolatou: “[...],Por outro lado assiste razão ao recorrente no que tange a aplicação da Lei 9.494/97 na correção do valor da condenação. Com relação aos juros de mora e correção, o Art 5º da Lei 11.960/09 alterou o Art 1º-F da Lei 9,494/97. ".
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