TJMG acata a tese de que a estabilização da tutela antecipada antecedente pode ser impedida por qualquer forma de impugnação
A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve decisão favorável em julgamento de apelação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para afastar a estabilização dos efeitos da tutela antecipada antecedente, concedida em ação com pedido de fornecimento de tratamento médico.
Acolhendo a tese lançada no recurso do Estado, sustentada também em outros processos acompanhados pelos Procuradores do Estado em exercício na ARE Divinópolis, a 5ª Câmara Cível do TJMG entendeu que “para a aplicação do art. 304 do CPC/2015, a expressão ‘recurso’ deve ser interpretada de maneira extensiva, de sorte a abranger toda e qualquer forma de impugnação, mormente nas causas que envolvam a Fazenda Pública, cujo interesse público é ínsito”.
Com essas razões, foi reformada a sentença, determinando-se o prosseguimento do feito “para que se proceda à cognição exauriente que o caso impõe”.
A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível 1.0372.16.002397-7/001, interposta pelo Procurador do Estado Daniel Santos Costa.
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