Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação rescisória suspende execução que condenou o Estado a incluir beneficiário do regime próprio de previdência auxiliar de cartório

    A Procuradoria Administrativa e de Pessoal obteve junto à 5ª Câmara Cível do TJMG a antecipação da tutela em ação rescisória, para suspender o andamento da execução do acórdão rescindendo, até o julgamento da ação.

    A ação rescindenda foi ajuizada junto à 01ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte, buscando a Consignação em Pagamento das contribuições previdenciárias em favor do regime próprio de previdência do Estado de Minas, sob a afirmação, de que haveria direito a aposentadoria no regime próprio de previdência do Estado de Minas Gerais dos "Escreventes" e "Auxiliares de Cartório", admitidos na forma legal pelo sistema anterior à Constituição de 1988. Assim, o Juízo sentenciante, julgou procedente o pedido, "declarando extinta a obrigação do pagamento das contribuições previdenciárias e assistenciais ao IPSEMG, no período de outubro de 2002 a julho de 2012, ante o seu vínculo com o regime jurídico do Estado de Minas Gerais, autorizando o depósito das contribuições vincendas."

    Não foram apresentados recursos pelo Estado de Minas Gerais e IPSEMG e, a 4ª Câmara Cível do TJMG, entendendo que o valor depositado era inferior a 60 salários mínimos, não conheceu do reexame necessário.


    Neste contexto, a Procuradora do Estado Drª Valéria Duarte Costa Paiva, pugnou pela rescisão do julgado, com fulcro no art. 966, II e V, do CPC/15, vez que o Juízo sentenciante era absolutamente incompetente, sendo competente alguma das Varas de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte, e, ao contrário do entendimento proferido no acórdão, a sentença era ilíquida e, portanto, passível o conhecimento do reexame necessário.

    Ação Rescisória nº 1.0000.16.021470-6/000

    • Publicações1763
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações87
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-rescisoria-suspende-execucao-que-condenou-o-estado-a-incluir-beneficiario-do-regime-proprio-de-previdencia-auxiliar-de-cartorio/329249936

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)