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19 de Abril de 2024
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    Ação Pauliana proposta pelo Estado é julgada procedente

    O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo julgou procedente ação pauliana cumulada subsidiariamente com ação simulatória proposta pelo Estado de Minas Gerais em face de devedores tributários e dos beneficiários com a transferência patrimonial realizada por aqueles (processo 0085804-89.2011.8.13.0687).

    No caso, em momento anterior à inscrição do crédito tributário em dívida ativa, dois dos réus retiraram do seu patrimônio alguns imóveis, transferindo-os aos filhos por meio de outra empresa.

    A medida assegura que tais bens possam responder por crédito tributário de montante elevado.

    Atuaram no processo os Procuradores do Estado Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior e Tiago Anildo Pereira.

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