TJMG confirma responsabilidade dos herdeiros por dívida tributária
“São pessoalmente responsáveis pelo débito tributário o sucessor a qualquer título pelos tributos devidos pelo de cujus, limitada esta responsabilidade ao montante do seu quinhão.” Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão interlocutório da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Contagem, que em uma execução fiscal, havia indeferido o pedido do Estado de inclusão dos herdeiros do devedor fiscal no pólo passivo da ação, sob o argumento de ter sido ajuizada após encerramento do inventário.
A decisão deu provimento a agravo de instrumento nº 1.0079.09.942544-3/001 interposto pela Advocacia-Geral do Estado, representada pelo Procurador Wendell de Moura Tonidandel. Nas razões do recurso, o Procurador sustentou que o espólio responde pelo adimplemento das dívidas. Esclareceu ainda que o crédito tributário refere-se a fatos geradores ocorridos no exercício de 2000 e 2001 e o devedor faleceu somente em 2006.
Citando a Lei de execução fiscal e o Código Civil, a relatora, desembargadora Heloisa Combat determinou, “À luz de tais considerações, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para que seja redirecionada a dívida aos herdeiros do de cujus.”
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