Justiça reconhece responsabilidade de ex-sócio por dívida fiscal
O ato de retirada do sócio da sociedade empresarial, sem pagamento dos tributos contemporâneos à sua administração, não o exime da responsabilidade tributária. Com esse entendimento o Juiz da Vara de Execuções Fiscais de Uberaba acolheu tese defendida pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) em impugnação aos Embargos do devedor, apresentados por ex-sócio de uma empresa, que tentava eximir-se da responsabilidade pela dívida tributária, lançada ainda, na época, em que era proprietário do empreendimento.
Em defesa do Estado, a Procuradora do Estado Paula Maria Resende Vieira sustentou a necessidade de responsabilizar o ex-sócio administrador pela dívida deixada expondo que a data de saída do sócio só surte efeitos perante terceiros após o registro na Junta Comercial, nos termos do artigo 36, da lei 8.934∕1994.
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