TJMG mantém responsabilidade solidária de sócio por crédito tributário
“A exceção de pré-executividade é inadequada quando o incidente envolve questão que necessita de dilação probatória.” Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 0560403-55.2011.8.13.0000, interposto por sócio, que fora incluído em Certidão de Dívida Ativa (CDA) como coobrigado. Representando a Advocacia-Geral do Estado - AGE, o Procurador Wendell de Moura Tonidandel argumentou que no caso de sócio incluído na CDA como coobrigado, cabe a ele a comprovação de que não ocorreu nenhuma das hipóteses mencionadas no art. 135, do CTN, invertendo-se o ônus da demonstração de inocorrência da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Assim, sustentou que a matéria não poderia ser reconhecida em sede de exceção de pre-executividade, mas apenas em embargos a execução, tanto para o pedido de exclusão do pólo passivo da ação, quanto à alegação de prescrição. Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral do Estado - AGE, o relator, Desembargador Antônio Sérvulo, declarou, citando aresto do TJMG, “A CDA goza de presunção de liquidez e certeza, nos termos do art. 204 CTN e art. 3o. da LEF. Preenchendo a CDA os requisitos formais elencados no art. 202 do CTN, não pode a ampla e genérica defesa deduzida na objeção de pré-executividade voltada para nulidade do título e cerceamento de defesa prosperar, sem qualquer outra prova. Não há norma legal que exija que o processo executivo seja instruído com cópia do PTA."
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