Justiça reconhece ilegitimidade passiva do Estado em ACP
Os custos de internação de paciente em UTI é responsabilidade do Município. Com essa posição, o Juiz da 1ª. Vara Federal de Uberlândia acolheu preliminar de ilegitimidade alegada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), excluindo o Estado de Minas Gerais da ação civil pública (ACP) nº 06623-06.2010.4.01.3803.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) pretendia que a União, o Estado e o Município providenciassem a imediata transferência de paciente para UTI, na rede pública ou privada, às expensas do SUS.
Concordando com os argumentos apresentados pelos Procuradores Alan Lourenço Nogueira, Fernanda Barata Diniz e Aurélio Passos Silva, o magistrado acolheu o pedido de ilegitimidade passiva do Estado e da União, sob o fundamento de que cabe ao município a Gestão Plena do Sistema Municipal do SUS. Assim, consignou em sentença que, embora a responsabilidade dos entes seja conjunta, cada um possui suas respectivas atribuições de modo a respeitar a descentralização do sistema de saúde.
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