TJMG isenta Estado de antecipar pagamento de perícia
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) modificar decisão de primeira instância que havia imposto ao Estado de Minas Gerais o pagamento adiantado de honorários periciais. O Tribunal deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 0331501-76.2011.8.13.0000.
Representando o Estado, o Procurador Tiago Maranduba Schroder sustentou que não pode ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo recolhimento dos aludidos honorários, uma vez que a prova não foi determinada de oficio pelo juízo e foi requerida somente pela parte autora. Aduz, ainda, que o fato de o agravado estar sob o pálio da assistência judiciária não tem o condão de transferir ao agravante a responsabilidade pelo recolhimento dos honorários do perito.
Desonerando o Estado de antecipar o pagamento dos honorários periciais, 5ª Câmara Cível do TJMG declarou, em consonância com a tese de Cunha o relator, desembargador Nepomuceno Silva declarou, “Não incumbe ao Estado o pagamento de honorários periciais quando a prova foi requerida exclusivamente pela parte contrária, ainda que esta esteja litigando sob o pálio da assistência judiciária, pois não é possível imputar a uma parte o ônus de custear as provas postuladas pela outra”.
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