TJMG desconsidera negócio jurídico reconhecendo elisão fiscal
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a desconsideração de negócio jurídico de um grupo empresarial calçadista, dissimulado em diversas empresas de pequeno porte e com o único objetivo de aferir ilicitamente tratamento tributário privilegiado e diferenciado reservado às pequenas empresas. A decisão deu provimento a recurso de Apelação nº 5623677-26.2009.8.13.0145, mantendo lançamento tributário da Fazenda Pública.
Demonstrando a licitude da atuação do fisco, o Procurador Fernando Salzer e Silva sustentou que as empresas calçadistas formam um conglomerado fragmentado, em várias pessoas jurídicas distintas, com o objetivo de reduzir o faturamento do grupo, para que o faturamento individual de cada uma delas não ultrapasse o limite legal permitido para a fruição do sistema de recolhimento fiscal denominado SIMPLES. Comprovando a argumentação demonstrou que os sócios das empresas são cinco pessoas físicas, da mesma família, que fazem, ou fizeram parte do quadro societário das empresas envolvidas, que todas as firmas usam o mesmo nome fantasia e usam o mesmo número de telefone nas notas fiscais.
Reconhecendo a fraude da empresa para escapar da tributação, a revisora, Desembargadora Sandra Fonseca, declarou, “Nesta esteira, nada mais fez o Fisco do que tributar o contribuinte na forma como caberia o recolhimento, sem o benefício, razão, pela qual deve a autuação fiscal prevalecer com o julgamento de improcedência do pedido inicial da presente ação anulatória.”
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