TJMG mantém exclusão de militar de Curso de Habilitação
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a manutenção de ato administrativo que desligou um aspirante a militar do Curso de Habilitação de Oficiais/97. A decisão acolheu recurso de Apelação nº 1305866-73.2004.8.13.0145 do Estado de Minas Gerais contra sentença que havia anulado o ato administrativo de desligamento por suposta inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Acolhendo os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Leandro Almeida de Oliveira, o relator, Desembargador Belizário de Lacerda reconheceu a legalidade do processo administrativo para aplicação da exclusão com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista que tal sanção decorreu de decisão do Conselho Disciplinar Escolar e não das sindicâncias que o precederam, conforme entendeu o magistrado.
Destacando que o apelado participou efetivamente do processo administrativo, inclusive, constituindo defensor, o relator manteve a sanção de exclusão declarando, “Por se constituir como peça inquisitória prévia ao processo administrativo disciplinar, a sindicância que visa tão somente a apuração de infrações administrativas, sem contudo, objetivar a aplicação de sanção, não está adstrita aos princípios do contraditório e ampla defesa.”
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