Justiça nega ressarcimento de despesas médicas contra o Estado
A Advocacia-Geral do Estado obteve, junto a Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano, decisão favorável em Ação Ordinária interposta contra o Estado. A ação visava o ressarcimento de despesas efetuadas para tratamento de saúde referente às sessões de quimioterapia.
Em defesa do Estado, os Procuradores Claudemiro Ladeira, Mário Nepomuceno e Thiago de Abreu alegaram e comprovaram a capacidade financeira do autor em custear o tratamento, além de demonstrarem a incapacidade fática do Estado em fornecer tratamento médico de forma indiscriminada a todo e qualquer cidadão.
Concordando com a Advocacia-Geral do Estado, o Juiz proferiu: “Assim, é razoável que os tratamentos sejam fornecidos àqueles, que de fato, não apresentam condições de custeá-los em respeito ao princípio da igualdade... Não restam dúvidas que...a concessão de um tratamento médico àquele que possui capacidade de custeá-lo seria tão injusto como negá-lo à alguém que não apresenta condições para tanto.”
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