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AGE obtém êxito em recurso de ação anulatória
Publicado por Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
há 8 anos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso interposto pelo procurador de Estado Rafael Cascardo Lopes, lotado no Escritório Seccional de Muriaé, reformou a decisão de 1ª Instância deixando consignado que: “O mero ajuizamento de ação anulatória não dá ensejo, por si, à suspensão da exigibilidade do débito e, via de consequência, do protesto, haja vista a necessidade de configuração de uma das hipóteses estatuídas no artigo 151 do CTN.”
Para conferir a íntegra do acordão, clique aqui
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Tenho uma empresa de engenharia especializada em projetos ambientais e urbanísticos. A empresa tem 16 anos. Hoje eu tenho uma única ação trabalhista e não tenho CNDT. Esta única ação tem valor próximo a R$ 200.000,00. Não tenho condições de trabalhar porque os poucos negócios que estão acontecendo são com a Administração Pública. Minha situação financeira é delicadíssima. Tenho quase 60 anos e um acervo técnico invejável. Além de me colocarem no BNDT, ainda me protestaram e pediram em juízo o meu passaporte e minha Carteira Nacional de Habilitação. Como posso pagar se uma única ação trabalhista me impede de trabalhar ??? Estou com quase 60 anos. A ideia é me matar de fome ??? É muita humilhação. Alguma brecha na legislação que me favoreça ??? continuar lendo