Ação Civil Pública contra o Estado é julgada improcedente
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso contra ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMG) que solicitava ao Estado a realização de obras e modificações no prédio onde funciona os Juizados Especiais e as Varas de Família em Uberlândia.
A decisão dos magistrados convergiu com a apelação do Estado, representado pelos Procuradores da ARE/Uberlândia, em que sustentou que a condenação se tratava de ingerência indevida do Poder Judiciário no Executivo, além de não existir previsão orçamentária para estas obras.
"Os princípios da independência dos poderes e as regras específicas de caráter orçamentário e financeiro para a atuação do ente público, impedem ao Poder Judiciário condenar o Estado de Minas Gerais no cumprimento de obrigação de fazer que importe na inclusão de gastos em lei orçamentária, ainda que para garantir o cumprimento de obrigação prevista em lei e na Constituição", concluiu o Desembargador.
O Recurso Extraordinário teve seu seguimento negado pela Ministra Carmen Lúcia, no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão não cabe mais recurso.
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