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20 de Abril de 2024
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    Justiça admite inclusão de sócio-gerente em execução fiscal

    O Juiz da 3ª Vara Cível de Governador Valadares deferiu pedido de inclusão de sócio-gerente independentemente de prévia comprovação de dissolução irregular da empresa executada. A decisão acolheu pedido da Advocacia-Geral do Estado na Execução Fiscal nº 0105.07.240.912-8.

    Representando o Estado, a Procuradora Evânia Beatriz de Souza Cabral argumentou que é cabível a inclusão do sócio-gerente por constar o seu nome incluso na Certidão de Dívida Ativa (CDA), uma vez que tal título goza de presunção de liquidez e certeza, cabendo a este comprovar que não incorreu em nenhuma das hipóteses do artigo 135, do Código Tributário Nacional (CTN).

    Sustentando a tese defendida, a procuradora fundamentou seu pedido com base no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prolatado no AgRg no Agravo de Instrumento nº 842.681.

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