O fornecimento de medicamentos pelo SUS deve observar os protocolos do Ministério da Saúde
A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve a reforma de uma sentença que havia determinado ao Estado o fornecimento do hormônio de crescimento SOMATROPINA em desacordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Minstério da Saúde.
Concordando com a tese exposta pelo Estado na contestação, a turma julgadora, ao examinar o recurso de apelação n.º 1.0223.12.023776-1/001, concluiu, por maioria, que a requerente não provou estar enquadrada nos critérios de inclusão previstos nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde e que o SUS não poderia se vincular à opinião de médicos particulares.
Assim, embora o medicamento seja fornecido administrativamente pelo SUS, sem prova da sua eficácia para o tratamento pretendido pela autora, o Estado não poderia ser obrigado a fornecê-lo por ordem judicial.
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