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23 de Abril de 2024
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    Justiça nega anulação de débito fiscal

    A falta de comunicação da venda de veículo ao Departamento de Trânsito (DETRAN) acarreta responsabilidade solidária do antigo proprietário quanto ao pagamento da obrigação tributária, não tendo a ação o condão de anular a cobrança dos tributos. Com esse entendimento, o Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba julgou improcedente Ação Declaratória de Inexistência de Débito de IPVA nº 0701. ajuizada por contribuinte.

    Representando a Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Procurador do Estado, Mateus Braga Alves Clemente, afirmou a inexistência da comprovação de transferência de propriedade do veículo automotor e a necessidade da aplicação do artigo 13 da Lei Estadual nº 14937/03 que obriga o alienante a comunicar ao órgão responsável a transferência da propriedade do veículo.

    Acolhendo tese da AGE, o Juiz de Uberaba, Timóteo Yagura rejeitou pedido de anulação de débitos fiscais e afirmou a responsabilidade do contribuinte perante o débito de IPVA gerado após a alienação do veículo não comunicada ao Detran.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nega-anulacao-de-debito-fiscal/2161437

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