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24 de Abril de 2024
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    Justiça do trabalho nega pedido de indenização

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou sentença de indenização por acumulo de função e por danos morais, que negou pedido, em caráter subsidiário, a servidor terceirizado, sob a alegação de ter sido exposto aos mesmos riscos de um policial civil na atividade de motorista de viatura policial. O acórdão da Nona Turma negou provimento ao Recurso Ordinário nº 1192-2009-003-03-00-0. Concordando com a defesa apresentada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), o TRT negou a indenização por acumulo de função considerando razoável a alteração do contrato de trabalho ao longo dos anos, especialmente por não ter havido prejuízo ao trabalhador. Expôs ter ficado demonstrado a aceitação consensual do servidor quando assumir a função de motorista a pedido do delegado.

    Mesmo reconhecendo o risco da atividade, o relator, Juiz Ricardo Marcelo Silva, negou o dano moral declarando, “A função de reboquista/motorista indubitavelmente aumenta o risco da atividade laboral. Entretanto, este risco não trouxe nenhum prejuízo ao reclamante, vez que foi devidamente treinado, recebendo, inclusive, carteira especial de identificação: (...)” Representaram o Estado de Minas Gerais na ação os Procuradores Rodolpho Barreto Sampaio Júnior e Walter Santos da Costa, ambos da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho.

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