AGE orienta aplicação de norma que alterou atualização monetária
A Consultoria Jurídica da AGE - Advocacia-Geral do Estado emitiu Parecer nº 14.961, sobre a Lei 11.960 de 29 de julho deste ano, que alterou a forma de cálculo da atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública.
Atendendo consulta da Superintendência de Cálculos da AGE, o procurador do Estado Érico Andrade explica que incide sobre o total bruto da condenação, no momento da liquidação da dívida, o “pacote” integrado pelo somatório geral e global da remuneração e juros da caderneta de poupança. Assim, o valor histórico da condenação deve receber, de uma só vez, o percentual total integrado pelo somatório de todo o período de incidência devido.
Érico Andrade ainda esclarece que o percentual de juros e correção monetária é só o da caderneta de poupança, pois a remuneração e mora sobre as condenações da Fazenda Pública se faz por incidência única do índice de poupança.
Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ),o procurador esclarece que em relação às sentenças transitadas em julgado e em fase de execução deve se observar o comando sentencial até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/09. Assim, orienta que após a vigência da Lei, esta deve ser aplicada, mesmo que outra seja a disposição da coisa julgada.
Já no âmbito das ações de repetição de indébito tributário, Andrade explica que permanecem em vigor as regras especiais existentes sobre a matéria.
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