Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJMG mantem responsabilidade de fiador em execução fiscal

    “O fiador detém legitimidade para responder aos termos da execução fiscal referente a dívida a que se obrigou, independente de ser sócio sem poderes de administração e já ter se retirado da sociedade à época do ajuizamento da execução. Art. , II da Lei 6.830, de 1980.” Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso de apelação nº 1.0105.11.001131-6/001 interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que extinguiu uma execução fiscal em relação ao fiador que também é sócio-quotista da empresa executada.

    Em consonância com os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Luiz Marcelo Carvalho Campos o relator, Desembargador Marcelo Rodrigues declarou: “(...) tenho que merece reforma a sentença, pois a legitimidade passiva da apelada decorre exatamente da sua condição de fiadora, independentemente de ter sido sócia sem poderes de gestão e administração.”

    Acesse:

    • Publicações1763
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações90
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-mantem-responsabilidade-de-fiador-em-execucao-fiscal/124515361

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)