Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJMG afasta decadência de crédito tributário

    “Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que não há pagamento antecipado, aplica-se para a contagem do prazo decadencial a regra posta no art. 173, inc. I e parágrafo único, do CTN.” Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao agravo de instrumento nº 1.0145.11.026005-9/002 interposto pela Advocacia-Geral do Estado e afastou a decadência de credito tributário em execução fiscal.

    O recurso foi contra decisão de primeira instância que havia acolhido, parcialmente, exceção de pré-executividade oposta pelo executado e declarado extinto os débitos fiscais referentes ao período de setembro de 2003 a dezembro de 2005, sob o9 fundamento de decadência.

    Em consonância com os argumentos apresentados pelo Procurador Fernando Salzer e Silva, o relator, Desembargador Edgard Penna Amorim, ressaltou que, “o contribuinte teria sido o notificado do auto de infração em 12/05/2008 (f. 23-TJ), em relação aos créditos de 2003 a 2005 (falta de recolhimento de ICMS - aplicação do art. 173, inc. I, do CTN), razão pela qual não há falar em decadência.” Assim, reformou a decisão e manteve a cobrança dos créditos tributários.

    Acesse:

    • Publicações1763
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-afasta-decadencia-de-credito-tributario/119871425

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)