Falecimento de preso por doença crônica preexistente não gera responsabilidade civil
A 4ª Câmara Cível do TJMG negou provimento ao recurso de apelação nº 004775756.2011.8.13.0134 interposto com o propósito de obter condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de falecimento de preso sob custódia do Estado acometido de doença crônica, sem que o Estado tivesse deixado de prestar a assistência devida.
Na decisão, a Relatora, Desembargadora Ana Paula Caixeta, destacou que: “Não há como se exigir que o Estado exerça uma vigilância individualizada e específica em relação à preservação e promoção da saúde de todos os cidadãos, mas, sim, que assuma uma atitude de prevenção genérica e abrangente, entendimento que, indiferente da responsabilidade do Estado ser objetiva, também se aplica aos detentos que se encontram sob sua custódia, em decorrência da satisfação de sua pretensão punitiva”.
Defendeu os interesses do Estado de Minas Gerais o Procurador Edgar Zambrana.
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