STJ confirma acórdão que declarou a constitucionalidade da TFDR
O Ministro Humberto Martins reconsiderou decisão que havia dado provimento a recurso especial, declarando a ilegalidade da cobrança da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação das Faixas de Domínio das Rodovias (TFDR).Em juízo de retratação, o Ministro acolheu agravo regimental no agravo em recurso especial nº 277.182 da Advocacia-Geral do Estado (AGE), sustentando tratar-se de matéria de cunho constitucional e que a decisão contrariava jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em defesa do Estado, o procurador Ricardo Sérgio Righi demonstrou que o recurso especial da empresa sequer poderia ser conhecido ante a ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado, em decorrência da incidência da Súmula 7 do STJ à espécie, bem como em razões do fundamento eminentemente constitucional do acórdão. No mérito, sustentou a legalidade da taxa cobrada.
Diante das considerações apresentados pela AGE, o Ministro declarou: “O acórdão recorrido está essencialmente embasado no reconhecimento da "constitucionalidade" da Taxa de Licenciamento para o Uso ou Ocupação das Faixas de Domínio das Rodovias – TFDR. Com efeito, a demanda envolve matéria de cunho eminentemente constitucional, de modo que sua modificação pelo STJ configuraria usurpação da competência da Suprema Corte”.
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