TRT desconstitui coisa julgada em ações trabalhistas por fraude a execução
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Sessão Ordinária da 2ª Seção especializada em Dissídios Individuais, desconstituir a coisa julgada em duas sentenças de ações trabalhistas. A decisão julgou procedente as ações rescisórias de nº 0010292-84.2013.5.03.0000 e 0010287-62.5.03.0000.
Em trabalho conjunto, os Procuradores da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho e da Advocacia Regional de Uberlândia, argumentaram que as ações trabalhistas tinham o objetivo de fraudar uma execução fiscal. Demonstraram que as reclamações foram propostas em conluio com a empresa devedora para levantar o pouco de bens apreendidos, em especial o dinheiro bloqueado na execução fiscal para reparação dos danos ao erário público.
Citando as premissas fáticas apresentadas pelos Procuradores que evidenciaram o caráter fraudulento das reclamatórias trabalhista, os Desembargadores da 2ª Seção especializada em Dissídios Individuais, por unanimidade, extinguiam as referidas reclamações sem resolução do mérito ao desconstituir a coisa julgada.
Acesse: Fale Conosco Registro de manifestações da OGE. Aqui você pode denunciar, reclamar, sugerir e elogiar o serviço público do Governo de Minas
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.