TJMG extingue ação civil pública por ilegitimidade passiva
“A concessionária de energia elétrica é mera arrecadadora do ICMS, não possuindo legitimidade para responder pela repetição do indébito tributário.” Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) extinguiu a ação civil pública proposta contra a Cemig pelo Instituto Mineiro de defesa do Consumidor. A decisão julgou prejudicada a apelação civil nº0031045-83.2011.8.13.0071 e, em reexame necessário, declarou a ilegitimidade passiva da Cemig.
O Instituto pretendia que fosse reconhecida a ilegalidade da forma de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica, bem como a repetição de indébito tributário.
Ao fundamentar a decisão, o relator, Desembargador Moreira Silva ressaltou que o processo discute a base de cálculo do imposto e que, “embora a CEMIG seja quem arrecada o tributo, a relação tributária se dá entre os consumidores de energia elétrica e o Estado. Assim, eventual excesso de cobrança deve ser discutido entre o contribuinte e o ente tributante”.
O Estado ingressou na ação como terceiro interessado e foi representado pelo Procurador Alexandre Moreira de Souza.
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