Justiça libera Estado de fornecer tratamento experimental
Com base nos princípio da proporcionalidade, da razoabilidade e da discricionariedade da Administração Pública, a Turma Recursal de Paracatu cassou liminar que obrigava o Estado de Minas Gerais e o Município de Unaí a custear teste genético "Oncotipe DX", não disponibilizado na rede pública e realizado nos Estado Unidos da América, ao custo de R$ 8.000,00 aproximadamente. A decisão deu provimento, à unanimidade, ao recurso inominado substitutivo de agravo de instrumento, nos autos 0470.13.003982-4.
No recurso, o Procurador Samuel de Faria Carvalho demonstrou que o Estado fornece tratamento adequado a doença e que, não há prova da eficácia da terapia solicitada.
Acolhendo os argumentos apresentados pelo Estado, os julgadores da Turma Recursal ressaltaram que o exame pleiteado demandava prova da eficácia e necessidade do tratamento por parte da autora da ação, principalmente por se tratar de tratamento alternativo àqueles ordinariamente fornecidos pelo Estado. Assim, enfatizaram, ainda que, proporcionar à recorrida tratamento diverso do necessário seria menosprezar o princípio da igualdade em detrimento das demais pessoas.
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