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26 de Abril de 2024
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    TJMG extingue MS por perda do objeto

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de apelação0456863-41.2011.8.13.0145 da Advocacia-Geral do Estado (AGE), extinguindo mandado de segurança, que visava assegurar a uma candidata o direito de matricular-se e participar do “Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2011.

    No recurso o Procurador Tiago Maranduba Schroder argumentou que a o indeferimento da liminar com o encerramento do CEFS, em agosto de 2011, resultou na perda o objeto, e consequentemente, na perda de interesse processual no prosseguimento do feito. Assim, sustentou que a sentença era ultra petita, na medida em que concedeu à pretensa candidata o direito de matricular-se no próximo Curso de Formação de Sargentos, em ofensa ao artigo 460 do Código de Processo Civil e a liberdade do da Administração para modificar os requisitos necessários para a convocação aos cursos da PMMG.

    De acordo com os argumentos apresentados pelo Procurador, o relator Desembargador Elias Camilo, reformou a sentença, reconhecendo a perda do objeto do mandado de segurança e extinguiu o processo com a denegação da ordem impetrada.

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