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25 de Abril de 2024
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    TJMG mantém validade de multa de trânsito

    A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a confirmação da regularidade das notificações da multa de trânsito e da aplicação da pena decorrente da infração, por meio de edital. A decisão negou provimento a recurso de apelação 0377895-94.2011.8.13.0145 , interposto por motorista que pretendia anular a multa e excluir os pontos da sua carteira.

    Em defesa do Estado, o Procurador Tiago Maranduba Schroder demonstrou que as notificações só foram realizadas por edital após três tentativas de entrega por meio postal.

    Observando que o procedimento adotado observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, o relator, Desembargador Geraldo Augusto declarou: “Assim, não houve desrespeito ao princípio do devido processo legal, visto que a recorrente fora notificada da autuação, via edital, após tentativas frustradas de notificação pessoal, em obediência aos artigos 280 a 282 do CTB.”

    Acesse: Fale Conosco Registro de manifestações da OGE . Aqui você pode denunciar, reclamar, sugerir e elogiar o serviço público do Governo de Minas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-mantem-validade-de-multa-de-transito/100609437

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