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20 de Abril de 2024
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    Ressarcimento de danos ao patrimônio público é imprescritível

    É imprescritível o prazo para a Fazenda Pública pleitear o ressarcimento de danos ao erário. Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou sentença que havia extinguido ação de indenização por danos materiais movida pelo Estado contra particular cujo veículo se chocou contra viatura policial, sob o fundamento de estar prescrito o direito estatal.

    “À luz da norma insculpida no artigo 37, § 5º, do Texto Constitucional, e de precedentes firmados na jurisprudência dos Tribunais superiores, é imprescritível o prazo para a Fazenda Pública pleitear o ressarcimento de danos ao erário,” declarou o relator, Desembargador Kildare Carvalho acolhendo os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE)

    A decisão deu provimento ao recurso de apelação 0338830-73.2011.8.13.0701 interposto pelo Procurador do Estado Guilherme Maniero.

    Acesse: Fale Conosco Registro de manifestações da OGE . Aqui você pode denunciar, reclamar, sugerir e elogiar o serviço público do Governo de Minas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ressarcimento-de-danos-ao-patrimonio-publico-e-imprescritivel/100522334

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