Ressarcimento de danos ao patrimônio público é imprescritível
É imprescritível o prazo para a Fazenda Pública pleitear o ressarcimento de danos ao erário. Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou sentença que havia extinguido ação de indenização por danos materiais movida pelo Estado contra particular cujo veículo se chocou contra viatura policial, sob o fundamento de estar prescrito o direito estatal.
“À luz da norma insculpida no artigo 37, § 5º, do Texto Constitucional, e de precedentes firmados na jurisprudência dos Tribunais superiores, é imprescritível o prazo para a Fazenda Pública pleitear o ressarcimento de danos ao erário,” declarou o relator, Desembargador Kildare Carvalho acolhendo os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE)
A decisão deu provimento ao recurso de apelação nº 0338830-73.2011.8.13.0701 interposto pelo Procurador do Estado Guilherme Maniero.
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