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23 de Abril de 2024

TJMG ratifica constitucionalidade de edital de concurso da AGE

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) denegou mandado de segurança nº 1.0000.12.115393-6/000 interposto por candidatos eliminados na prova oral do concurso público para o cargo de Procurador do Estado Nível I Grau. A decisão considerou que a ausência de previsão editalícia de recurso administrativo contra o resultado da prova oral não fere os princípios de envergadura constitucional.

Os candidatos requeriam o direito de interposição de recurso contra o resultado obtido na prova, sob o fundamento de inconstitucionalidade.

Em defesa do concurso da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Procurador Artur de Mattos Paixão, por meio de memorial, e o Advogado-Geral Adjunto Roney Luiz Torres Alves da Silva, em sustentação oral, argumentaram que a prova oral como etapa eliminatória e a irretratabilidade em sede recursal do resultado da prova oral constam expressamente do edital do certame a que todos os candidatos estão sujeitos e aceitaram já que não houve impugnação.

Assim, sustentaram que a medida pretendida ofende aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia por desconsiderar a obrigatoriedade da vinculação às cláusulas do Edital e às normas de convocação para a realização das provas, tanto pelos candidatos, como pela Administração Pública.

Concordando com os argumentos apresentados pela AGE, a 8º Câmara cível do TJMG declarou: “Permitir-se, assim, que o impetrante tenha sua prova oral reavaliada afrontaria, de pronto, além dos princípios da legalidade e da publicidade, o princípio da isonomia, porque, nos termos do edital, estar-se-ia subtraindo essa possibilidade dos demais concorrentes no certame. O resultado seria, portanto, um desequilíbrio na relação jurídica travada entre a Administração e os concorrentes no certame, em descompasso com o princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas, pelo qual não existem princípios absolutos, porque todos encontram limites em outros princípios também consagrados na Constituição.”

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