Revogação de Autorização por prazo indeterminado não gera Indenização
A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça (TJMG) o reconhecimento da ausência de direito à indenização em razão da revogação de autorização de uso do espaço da lanchonete do Fórum de Uberlândia. A decisão deu provimento a recurso de apelação nº 1.0702.09.554226-3/001.
Em defesa do Estado, o Procurador João Lucas Albuquerque Daud sustentou tratar-se de bem público e que, a autorização de uso é ato administrativo eminentemente precário, podendo ser revogado a qualquer tempo sem direito de indenização em favor do administrado.
De acordo com os argumentos apresentados pelo Procurador, a relatora, Desembargadora Albergaria Costa declarou: “[...],Veja-se que o risco de perda da utilização do bem é consectário do próprio instituto jurídico da autorização de uso e, sendo por prazo indeterminado, não há como especificar quando ocorrerá, não importando em indenização. [...] Sendo assim, não há que se falar em indenização, já que não houve qualquer violação de direito da apelada...".
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