Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Infração de trânsito grave impede expedição da CNH definitiva

    Se o permissionário de carteira nacional de habilitação (CNH), adquirente de veículo não procede ao registro da transferência de propriedade de veículo no prazo legal de 30 dias, comete infração de natureza grave. Essa infração constitui óbice legal para expedição da CNH definitiva. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso de apelação nº 1.0518.10.012016-2/001.

    O permissionário tentava anular a pontuação referente a infração de trânsito, sob a alegação de que adquiriu o veículo mediante contrato de leasing e que o atraso para a realização do registro foi de responsabilidade da instituição financeira, que demorou para enviar os documentos.

    Concordando com defesa do Estado, apresentada pelo Procurador Guilherme do Couto de Almeida, o relator, Desembargador Raimundo Messias Júnior, destacou que em arrendamento mercantil a responsabilidade da infração é do arrendatário, que se equipara ao proprietário, na vigência do contrato. Ressaltou, ainda que o registro em nome do proprietário tem a finalidade, dentre outras, direcionar as infrações cometidas ao verdadeiro infrator e que, proceder de forma diversa, facilitaria a fraude com atribuição de infrações e pontuações a terceiras pessoas.

    • Publicações1763
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações85
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/infracao-de-transito-grave-impede-expedicao-da-cnh-definitiva/100147684

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)