TJMG ratifica que pedido da parte deve ser certo e determinado
A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu junto à 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) a reforma parcial da sentença que havia condenado o Estado de Minas Gerais a fornecer todo e qualquer medicamento necessário ao tratamento da doença que acomete a autora.
Na fundamentação do acórdão, autos n. 1.0480.10.007087-3/001, o Relator, Desembargador Edilson Fernandes, acolheu os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado, Rômulo Geraldo Pereira, de que a decisão recorrida seria ilíquida, uma vez que era genérica.
Nesse sentido, o relator, salientou que: “tendo em vista a exigência legal de que o pedido deverá ser certo e determinado (art. 286, CPC), o pedido formulado no sentido de que seja fornecido ‘todo e qualquer tratamento médico relacionado ao tratamento da doença, por não precisar o bem da vida pretendido, deve ser julgado improcedente.”
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