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19 de Abril de 2024
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    Tabela de Honorários da OAB não tem caráter Vinculativo

    A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduzir os honorários advocatícios fixados com base na tabela de honorários da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), em favor de advogado dativo.As decisões acolheram defesa da AGE em dois recursos de Apelação, números 0004031-50.2011.8.13.0322 (1), 0004841-25.2011.8.13.0322 (1).

    Representando o Estado o Procurador Gustavo Luiz de Freitas Enoque argumentou que a Lei Estadual nº 13.166/99 deve ser aplicada de forma sistemática e conjugada com os princípios de razoabilidade e da proporcionalidade e levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, de forma a prestigiar tanto a justa remuneração do profissional da advocacia quanto os interesses da Fazenda Pública.

    Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Desembargadores da 5ª e 7ª Câmara Cível ressaltaram que o valor fixado de honorários deve observar os critérios de apuração da complexidade do trabalho desenvolvido pelo profissional e o valor econômico da ação. Assim, expuseram que a tabela dos honorários advocatícios, publicada pelo conselho da OAB, serve apenas de referência para o arbitramento dos honorários advocatícios, tendo em vista que o magistrado deve observar os parâmetros fixados no § 2º do art. 22 da Lei n.8.906/94 e no art. 20 do CPC.

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