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16 de Abril de 2024

TRT reconheceu ilegitimidade passiva do Estado em uma ação trabalhista

O TRT reconheceu ilegitimidade passiva do Estado de Minas Gerais para figurar como réu em uma ação trabalhista proposta por funcionária de um Cartório de Registro de Imóveis. A decisão deu provimento a recurso ordinário nº 00159-2011-038-03-00-1 , interposto pela Advocacia-Geral do Estado requerendo a extinção do processo nos termos do artigo, 267, VI do Código de Processo Civil (CPC).

Na ação, o juízo de primeira instância havia extinguido o processo por desistência do autor, em razão de acordo firmado entre a proprietária do cartório e a funcionária. No entanto o Estado, representado pelo Procurador da Regional de Juiz de Fora Valério Fortes Mesquita, só anuiu com a desistência da ação, sob o fundamento da ilegitimidade passiva.

Concordando com os fundamentos do recurso o relator, Desembargador José Miguel de Campos declarou, “a procedência do recurso do Estado de Minas Gerais se impõe, seja porque ele apenas delega função cartorária e, por isso, não possui relação com o contrato de trabalho da reclamante; seja porque após a apresentação de defesa, a desistência da ação somente é possível com a anuência do reclamado que, In casu, foi dada com suporte em sua ilegitimidade (art. 267, VI, do CPC) e não com base no art. 267, VIII, do CPC.”

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