Em ação de desapropriação só se aplica o índice da caderneta de poupança
Reconhecendo que o artigo 1º F, da Lei 9.494/97 tem aplicabilidade imediata, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança. O acórdão acolheu embargos de declaração nº 6957798-04.2005.8.13.0024, interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), contra decisão que havia aplicado juros moratórios, juros compensatórios e a correção monetária.
No recurso, o Procurador do Estado Fábio Diniz Lopes argumentou que está pacificado pela jurisprudência que as normas sobre juros moratórios têm caráter processual, portanto aplicam-se aos processos em andamento. Assim, sustentou que não se pode falar em outra forma de remuneração e nem tampouco em incidência de correção, juros de mora e juros compensatórios, posto que, sua incidência é sobre todas as condenações contra a fazenda Pública.
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