Benefício de justiça gratuita depende de comprovação
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) em Incidente de Revogação à Assistência Judiciária nº 0758521-74.2011.8.13.0000, da Comarca de Abre Campo, obteve a revogação do benefício da gratuidade da justiça e preparo das custas processuais.
No incidente, a AGE argumentou que a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade e que a condição do benefício pode ser condicionada pelo Magistrado à comprovação do estado declarado pelo requerente. Assim, demonstrou que o beneficiado pela justiça gratuita, de forma contraditória, em um dos processos de expurgos inflacionários, do qual é autor, efetuou o pagamento das custas processuais e, ainda, em ato incompatível com o estado de pobreza, adquiriu veículo valorizado.
Acolhendo as razões do Procurador Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior, o Magistrado determinou a revogação do benefício declarando, “em face da possibilidade do autor em arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários decorrentes da demanda, deixando de remeter os autos ao Ministério Público para averiguação de eventual crime de falsidade, em razão de o imputado ter assumido o equívoco e provado que agiu de boa fé.”
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