Material de uso e consumo não gera aproveitamento de ICMS
A Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública negou de Montes Claros negou à Nestlé Waters Brasil Bebidas e Alimentos Ltda aproveitamento de créditos de ICMS, na entrada de materiais auxiliares, matérias-primas, e material de embalagem. A decisão acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado (AGE) ao julgar improcedentes os embargos de devedor nº 0433.08.263.465-3.
Representando o Estado de Minas Gerais, a Procuradora Alda de Almeida e Silva argumentou que os materiais, tais como os utilizados em escritório e outros como, graxas e desengraxantes, não passam de bens de uso e consumo, que, de acordo com o tratamento dado pela Lei Complementar 87/96 e Decreto Estadual 43.080/02, não dão direito a crédito de ICMS.
Acatando as argumentações do Estado, a magistrada asseverou, ainda, que a fiscalização levada a efeito no processo administrativo foi realizada conforme as disposições legais e com base nos documentos da própria empresa, o que afasta, assim, a alegação da Embargante de que teria havido cerceamento de defesa na esfera administrativa.
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