Justiça mantém execuções contra empresa de refrigerante
A AGE obteve sucesso no pedido prosseguimento de duas Execuções Fiscais propostas contra empresa de refrigerantes, cujos números são 002497079697-5 e 002494089573-6, referentes a cobrança de crédito tributário em razão do não recolhimento de ICMS.
As duas execuções estavam apensadas a uma terceira, que foi objeto de embargos. Todavia, na inicial dos embargos o crédito tributário relativo às execuções que prosseguem não foi objeto do pedido inicial, de modo que a sentença proferida nos embargos, apesar da procedência, não alcançou tais créditos. Apesar de o contribuinte defender a extensão da sentença a todas as execuções, sua pretensão foi afastada pelo Juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado que concluiu que a inicial dos embargos não fez expressa menção aos PTA´s das execuções cujo prosseguimento foi determinado.
Considerando que a interposição dos Embargos se referiu tão somente a uma das execuções, o Estado de Minas Gerais requereu prosseguimento das demais Execuções, o que foi deferido. Argumentou, ainda, o Estado, que em momento algum requereu o apensamento das execuções, de modo que esse apensamento não poderia servir de apoio às pretensões do contribuinte.
As execuções estão sendo conduzidas na 2ª PDA, pelo Procurador Roney Oliveira Junior.
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